La Iberofonía
Equipo de edición de La Iberofonía, medio de comunicación del Ateneo Iberófono Juan Latino.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, na terça-feira, 25 de novembro de 2025, confirmar as decisões do ministro Alexandre de Moraes relacionadas ao processo do núcleo central da tentativa de golpe de Estado. A decisão incluiu o encerramento da ação penal e o início imediato do cumprimento das sentenças para os réus.
No mesmo dia, Alexandre de Moraes (na foto) oficializou a condenação definitiva de Jair Messias Bolsonaro a uma pena de 27 anos e 3 meses de prisão. O ministro solicitou ao presidente da Primeira Turma, Flávio Dino, o agendamento de sessões no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, onde os ministros depositam votos remotamente, sem debate presencial. Flávio Dino foi o primeiro a votar, acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, seguindo a orientação do relator.
Além de Bolsonaro, outros ex-integrantes do governo, como Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres e o almirante Almir Garnier, também foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal no mesmo processo. Todos os réus foram presos e iniciaram o cumprimento das penas no mesmo dia. Conforme a decisão da Primeira Turma, os réus passaram a ter restrição de liberdade imediatamente após a conclusão dos votos.
Grande parte das sessões do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal foi programada para formalizar a validação das decisões adotadas por Alexandre de Moraes. As defesas dos condenados ainda podem apresentar pedidos de revisão criminal após o encerramento do caso na Corte Suprema. O processo refere-se a um episódio de grande impacto institucional para o país, envolvendo autoridades e militares em tentativas de ruptura institucional.
A apuração e julgamento foram conduzidos exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal, sem remessa para outras instâncias judiciais. O processo contou com análise de provas e depoimentos que fundamentaram o entendimento dos ministros para aplicar as sentenças condenatórias.


