La Iberofonía
Equipo de edición de La Iberofonía, medio de comunicación del Ateneo Iberófono Juan Latino.
Em 2025, o governo federal do Brasil estabeleceu sigilo de cem anos sobre 77 solicitações feitas com base na Lei de Acesso à Informação. Conforme dados da Controladoria-Geral da União, esse número representa 0,063% do total de 122 mil pedidos respondidos no período. Os pedidos com dados negados devido ao envolvimento de informações pessoais corresponderam a 1,05% do total analisado.
Segundo a Controladoria-Geral da União, o percentual atual reflete mudanças recentes nos procedimentos para aplicação do sigilo a dados pessoais. Em setembro de 2024, foram publicadas novas diretrizes para a Lei de Acesso à Informação, visando limitar o uso do sigilo de cem anos apenas a casos justificados e supervisionados continuamente.
A portaria de 2024 determina que, se não houver indicação específica do prazo de restrição para informações pessoais em uma decisão, será aplicado o prazo padrão de 15 anos. O sigilo máximo de cem anos permanece reservado para situações específicas, fundamentadas por envolver dados sensíveis relacionados à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
O artigo 31 da Lei de Acesso à Informação prevê a possibilidade de restrição de até cem anos para informações pessoais. Até junho de 2025, o sistema Fala.BR, usado para tramitar os pedidos, não tinha campo específico para definir o prazo de restrição, aplicando automaticamente o período máximo legal. Com a atualização normativa, passou a ser exigida indicação fundamentada do período de sigilo. Essas mudanças buscam assegurar maior transparência na administração pública federal, preservando a proteção de dados pessoais estabelecida em lei.


