Câmara dos Deputados cassa mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Decisão ocorre em 18 de dezembro de 2025 por faltas e condenação judicial confirmada pelo STF


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Equipo de edición de La Iberofonía, medio de comunicación del Ateneo Iberófono Juan Latino.

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados publicou em 18 de dezembro de 2025 a cassação dos mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem, ambos do Partido Liberal. Os atos foram registrados em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados e assinados pelo presidente Hugo Motta, vice-presidentes e secretários da Mesa.

O mandato de Eduardo Bolsonaro, representante por São Paulo, foi cassado por excesso de faltas em sessões deliberativas. Conforme a Constituição Federal, a perda do mandato ocorre quando o parlamentar falta a um terço das sessões sem justificativa adequada. Eduardo Bolsonaro solicitou licença em março de 2025 e permaneceu fora do país durante o afastamento, não retornando após o término em julho, acumulando ausências não justificadas. Em setembro, o presidente da Câmara rejeitou sua indicação para líder da minoria, afirmando ser impossível exercer mandato fora do território nacional.

A cassação de Alexandre Ramagem, eleito pelo Rio de Janeiro, decorre de condenação confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. O tribunal aplicou pena de 16 anos de prisão pela participação do deputado em tentativa de golpe de estado. Ramagem exerceu função de diretor da Agência Brasileira de Inteligência durante o governo de Jair Bolsonaro.

Os procedimentos atenderam normas constitucionais e regimentais sobre perda de mandato por faltas ou condenação definitiva em instâncias superiores. Ambos permanecem sujeitos a desdobramentos judiciais e legislativos relacionados aos seus processos.

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