La Iberofonía
Equipo de edición de La Iberofonía, medio de comunicación del Ateneo Iberófono Juan Latino.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em 8 de outubro de 2025, uma proposta de resolução para suspender a ação penal contra o deputado Gustavo Gayer, de Goiás, em curso no Supremo Tribunal Federal. A proposta, apresentada pelo Partido Liberal, será analisada pelo Plenário da Câmara para decisão final.
O relator da matéria, deputado Zé Haroldo Cathedral, do Partido Social Democrático de Roraima, afirmou no parecer que não houve comprovação da responsabilidade de Gustavo Gayer pelos crimes de injúria, calúnia e difamação constantes da denúncia. Ele também ressaltou que a Constituição Federal assegura a inviolabilidade das opiniões, palavras e votos dos deputados durante o mandato, fundamento para recomendar a suspensão da ação.
A origem da ação penal foi uma queixa-crime apresentada pelo então senador Vanderlan Cardoso, do Partido Social Democrático de Goiás, por um vídeo divulgado por Gustavo Gayer em fevereiro de 2023, em plataforma digital. A acusação diz que as declarações ofensivas referiam-se a críticas ao resultado da eleição da Mesa do Senado Federal e à atuação do Supremo Tribunal Federal. O relator destacou que, embora a linguagem tenha sido considerada inadequada, a legislação prevê mecanismos disciplinares internos para eventuais condutas reprováveis de parlamentares.
Durante a sessão, os deputados Helder Salomão, do Partido dos Trabalhadores do Espírito Santo, e Pompeo de Mattos, do Partido Democrático Trabalhista do Rio Grande do Sul, expressaram preocupação com a necessidade de respeito e responsabilidade no debate político no Parlamento brasileiro. Ao final da votação, Gustavo Gayer mencionou o número de processos em andamento no Supremo Tribunal Federal relacionados às manifestações de deputados no exercício do mandato, questionando os limites da liberdade de expressão parlamentar.
O projeto de resolução ainda será discutido e votado pelo conjunto dos deputados federais no Plenário da Câmara dos Deputados, conforme o rito previsto para este tipo de deliberação.


