Juan Lacomba
(España) Editor de la Iberofonía, es licenciado en Derecho y en Relaciones Laborales. Sindicalista y delegado electo desde 2012, actualmente vicepresidente del Comité de Empresa del Ayuntamiento de Sagunto, Valencia. Es además formador y técnico superior en Salvamento y Socorrismo.
Aporta un profundo conocimiento del ámbito laboral, la negociación colectiva y las relaciones laborales en la administración pública.
Macau nomeou 48 mediadores familiares para acompanhar processos no âmbito do novo Sistema de Mediação Familiar, em vigor desde 1 de janeiro, após a aprovação da lei pela Assembleia Legislativa em 11 de junho do ano passado. A nomeação foi efetuada pelo Instituto de Ação Social (IAS), entidade responsável pela coordenação das sessões de mediação.
De acordo com a legislação, os mediadores estão habilitados a conduzir os processos recorrendo aos métodos e procedimentos que considerem adequados, dentro dos limites legais. O objetivo do sistema é promover a resolução consensual de conflitos familiares antes do recurso aos tribunais.
Os mediadores designados provêm tanto do IAS como de organizações privadas. Segundo dados oficiais, 25 pertencem ao Instituto de Ação Social e 23 a entidades externas, totalizando 48 profissionais atualmente disponíveis para o sistema.
A lei estabelece que quatro categorias de processos familiares estão sujeitas a mediação obrigatória antes da apresentação de qualquer ação judicial. Estão incluídos os divórcios litigiosos, o exercício das responsabilidades parentais, o pagamento de pensões de alimentos e a atribuição da residência familiar. Apenas após a conclusão da mediação, ou a sua cessação nos termos legais, pode avançar um processo em tribunal.
Apesar de a proposta legislativa ter reunido consenso alargado na Assembleia Legislativa, o principal ponto de debate centrou-se nos critérios de qualificação dos mediadores. A Associação de Mediação Familiar de Macau indicou anteriormente que os profissionais nomeados possuem formação diversificada, sendo cerca de um terço assistentes sociais, um terço juristas ou pessoas com formação jurídica e os restantes com outras qualificações profissionais.
Em declarações à rádio pública TDM, a diretora do Departamento de Serviços Familiares e Comunitários do IAS, Lei Lai Peng, reconheceu que o novo sistema levanta desafios relacionados com a carga de trabalho futura e a diversidade profissional dos mediadores. A responsável afirmou que estão em curso esforços para alargar o número de assistentes sociais qualificados através de programas de formação específicos.
Segundo informações divulgadas, a implementação prática do sistema exige também a adaptação de perceções sociais e a articulação de diferentes recursos institucionais, num processo que envolve não apenas competências jurídicas, mas também princípios de governação social.
A legislação impõe regras estritas de confidencialidade. As partes envolvidas não podem utilizar, em eventual processo judicial, propostas ou sugestões apresentadas durante a mediação, garantindo que o diálogo decorre sem receio de consequências legais posteriores.
O IAS informou que, nos primeiros 15 dias de funcionamento do sistema, foram recebidos mais de 30 pedidos de esclarecimento, resultando em oito pedidos formais de mediação. A maioria dos requerentes tinha idades entre os 30 e os 59 anos, sendo 75% mulheres. Todos os pedidos estavam relacionados com divórcios litigiosos, responsabilidades parentais ou pensões de alimentos.
Após a aceitação de um pedido, um mediador é designado no prazo máximo de seis dias. A primeira sessão deve realizar-se até 20 dias após a nomeação, sendo que todo o processo decorre, em regra, num período máximo de 60 dias. Concluída a mediação, a documentação é enviada ao IAS, que emite um certificado de mediação no prazo de seis dias.
A distribuição de bens não está abrangida pelo sistema. Nos casos em que exista suspeita de violência doméstica, os mediadores podem, com base na sua avaliação profissional, interromper o processo de mediação e encaminhar diretamente o caso para via judicial, desde que estejam reunidos os requisitos legais.


