La Iberofonía
Equipo de edición de La Iberofonía, medio de comunicación del Ateneo Iberófono Juan Latino.
O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, na foto, expressou descontentamento em relação à decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu trechos da Lei do Impeachment referentes ao afastamento de ministros da corte em 3 de dezembro de 2025.
A liminar considerou que o artigo que permite que qualquer cidadão apresente denúncia para abertura de processo de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal é incompatível com a Constituição Federal. A decisão provisória restringiu essa prerrogativa ao chefe da Procuradoria-Geral da República, atualmente ocupado por Paulo Gonet.
Davi Alcolumbre, filiado ao União Brasil do estado do Amapá, comunicou a insatisfação a seus aliados, gerando discussões entre parlamentares que entendem a medida como uma forma de proteção aos ministros do Supremo Tribunal Federal e redução das atribuições do Senado Federal. Pessoas próximas ao presidente do Senado informaram que a possibilidade de uma resposta do Congresso Nacional está sendo analisada.
A liminar foi resultado do julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental números 1259 e 1260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros. O partido Solidariedade, liderado pelo deputado federal Paulinho da Força, protocolou a ação que resultou no despacho do ministro Gilmar Mendes. A liminar também aumentou o quórum necessário para o Senado Federal aprovar o afastamento de ministros do Supremo Tribunal Federal.
A definição da eficácia definitiva da liminar será submetida ao plenário virtual do Supremo Tribunal Federal em sessão marcada para começar em 12 de dezembro de 2025 e se encerrar em 19 de dezembro de 2025. Enquanto isso, permanece o debate entre os Poderes, com expectativa de posicionamento do Senado Federal quanto às mudanças determinadas na interpretação da Lei do Impeachment e os possíveis impactos institucionais nas competências legislativas e judiciárias.
Fonte: Folha de S.Paulo.


