La Iberofonía
Equipo de edición de La Iberofonía, medio de comunicación del Ateneo Iberófono Juan Latino.
O Tribunal Constitucional de Portugal declarou esta segunda-feira a inconstitucionalidade de várias normas da Lei da Nacionalidade, na sequência de pedidos de fiscalização preventiva apresentados pelo Partido Socialista. Os pedidos referiam-se ao decreto que altera a Lei da Nacionalidade e ao decreto que prevê a perda de nacionalidade como pena acessória em certos crimes.
Os juízes do Tribunal Constitucional pronunciaram-se de forma unânime sobre três das quatro normas do decreto que altera a Lei da Nacionalidade e sobre a totalidade das normas do decreto que estabelece a perda de nacionalidade como pena acessória. A decisão foi anunciada numa sessão pública realizada no Palácio Ratton, em Lisboa.
Os dois decretos, aprovados pela Assembleia da República a 28 de outubro, regressam ao órgão legislativo para ajustamentos, conforme as recomendações do Tribunal Constitucional. Os decretos resultaram de uma proposta do Governo apoiado pelo Partido Social Democrata e pelo Centro Democrático Social – Partido Popular. Na votação, as alterações tiveram 157 votos favoráveis do Partido Social Democrata, Chega, Iniciativa Liberal, Centro Democrático Social – Partido Popular e Juntos Pelo Povo, e 64 votos contra, entre os quais Partido Socialista, Livre, Partido Comunista Português, Bloco de Esquerda e Pessoas-Animais-Natureza.
De acordo com a Constituição portuguesa, a aprovação dos decretos por maioria superior a dois terços pode permitir a sua confirmação, apesar da declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, caso a Assembleia da República assim decida após nova deliberação. O processo requer nova apreciação parlamentar das normas inconstitucionais para possível adequação ao quadro constitucional.
Após o anúncio, Pedro Delgado Alves, deputado do Partido Socialista, afirmou que o partido apresentou várias propostas durante o processo legislativo e que a decisão do Tribunal Constitucional indica a necessidade de alterações. O tema continuará a ser debatido nos trabalhos parlamentares.


