Governo aprova medidas para acelerar processos e penalizar atos dilatórios

Pacote legislativo confere poderes a juízes para recusar manobras e estabelece multas para atrasos


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Equipo de edición de La Iberofonía, medio de comunicación del Ateneo Iberófono Juan Latino.

O Governo aprovou em Conselho de Ministros um conjunto de medidas para aumentar a celeridade processual nos tribunais portugueses. Entre as alterações destacam-se a introdução de multas para atos dilatórios, definidos como ações que retardem indevidamente o andamento dos processos judiciais. A proposta inclui a criação de um dever de gestão processual ativa para magistrados judiciais e para o Ministério Público, autorizando-os a recusar práticas consideradas dilatórias.

O pacote legislativo será submetido à Assembleia da República para discussão. Segundo o Governo, adapta mecanismos já vigentes no processo civil ao processo penal, especialmente para combater atrasos na fase de recurso. Prevê ainda que pedidos de recusa de juízes deixem de ter efeito suspensivo, impedindo a suspensão dos processos. São estabelecidos ajustes nos prazos para processos de complexidade excecional e regras específicas para atos fora de prazo, que poderão ser sancionados com multas.

O Conselho de Ministros aprovou também uma proposta de revisão ao regime de perda alargada de bens, permitindo que a perda ocorra em caso de morte dos arguidos ou prescrição dos processos, facilitando a alienação dos bens ao Estado. Foi igualmente aprovada a lei-quadro da política criminal para 2025-2027, que destaca crimes prioritários como criminalidade violenta e organizada, terrorismo, corrupção, crimes económicos e financeiros, cibercrime, tráfico de pessoas, auxílio à imigração ilegal, incêndios florestais, sinistralidade rodoviária grave e crimes ambientais. Esta lei prevê a criação de equipas especiais de investigação para auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e fraude no Serviço Nacional de Saúde, coordenadas pelo juiz Carlos Alexandre.

Relativamente à violência doméstica, o Governo aprovou o reforço do sistema de justiça, incluindo o fortalecimento do tratamento penal destes crimes. Amplia-se a possibilidade de usar em julgamento declarações válidas feitas na fase de inquérito, mesmo que as vítimas recusem depor. O regime de declarações para memória futura será aplicado como regra em situações com vítimas de violência doméstica ou particularmente vulneráveis. Será criado um regime específico para a audição de crianças, em que o direito à recusa de depoimento só pode ser exercido pelo próprio menor.

Por fim, foi aprovada uma dotação financeira superior a sete milhões de euros para serviços de teleassistência a vítimas de violência doméstica no período 2026-2026. Outras medidas incluem a simplificação de procedimentos de custas judiciais e antecipação da entrada em funções de magistrados, nomeadamente do Ministério Público, mediante redução do estágio de formação.

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